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	<title>Servidor público - Histórico de revisões</title>
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	<subtitle>Histórico de edições para esta página nesta wiki</subtitle>
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		<id>https://wiki.nivel-teorico.com/index.php?title=Servidor_p%C3%BAblico&amp;diff=8159&amp;oldid=prev</id>
		<title>Calimero0000: Criou nova página com &#039;{{Predefinição:Global/Brasil}} &#039;&#039;&#039;Servidor público&#039;&#039;&#039; é todo aquele empregado de uma administração estatal. Sendo uma designação geral, engloba tod...&#039;</title>
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		<updated>2013-06-11T14:24:49Z</updated>

		<summary type="html">&lt;p&gt;Criou nova página com &amp;#039;{{Predefinição:Global/Brasil}} &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Servidor público&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é todo aquele empregado de uma &lt;a href=&quot;/index.php?title=Administra%C3%A7%C3%A3o&amp;amp;action=edit&amp;amp;redlink=1&quot; class=&quot;new&quot; title=&quot;Administração (página não existe)&quot;&gt;administração&lt;/a&gt; &lt;a href=&quot;/index.php?title=Estado&amp;amp;action=edit&amp;amp;redlink=1&quot; class=&quot;new&quot; title=&quot;Estado (página não existe)&quot;&gt;estatal&lt;/a&gt;. Sendo uma designação geral, engloba tod...&amp;#039;&lt;/p&gt;
&lt;p&gt;&lt;b&gt;Página nova&lt;/b&gt;&lt;/p&gt;&lt;div&gt;{{Predefinição:Global/Brasil}}&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Servidor público&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é todo aquele empregado de uma [[administração]] [[estado|estatal]]. Sendo uma designação geral, engloba todos aqueles que mantêm vínculos de [[trabalho]] com entidades governamentais, integrados em [[cargo]]s ou [[emprego]]s das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas [[autarquia]]s e [[Fundação pública|fundações]] de [[direito público]], ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o [[Estado]], e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de &amp;quot;Típica de [[Estado]]&amp;quot;, geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público, que é diferente da atividade do [[Político]], detentor de um [[mandato]] público, que está diretamente ligado ao [[Governo]] e não necessariamente ao [[Estado]] de [[Direito]], sendo sua atribuição a defesa do [[Estado]] de [[Direito]], principalmente contra a [[Corrupção]] [[Política]] ou Governamental de um eleito, que costuma  destruir o [[Estado]](Historicamente); um [[Estado]] corrompido demonstra geralmente que essa função, cargo ou serventia não funciona adequadamente.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Segundo o [[Código Penal]] brasileiro assim define o funcionário ou servidor público:&lt;br /&gt;
&amp;quot;Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública.&lt;br /&gt;
§ 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade [[paraestatal]], e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública.&amp;quot;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Regime Jurídico dos Servidores Públicos==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Originariamente, a Constituição Federal havia estabelecido que seria aplicado aos entes federativos um regime jurídico único para todas as suas contratações. Posteriormente, a Emenda Constitucional n°. 19 flexibilizou tal exigência, estabelecendo a possibilidade de adoção de regime estatutário ou celetista, mas foi restabelecido o disposto anteriormente após a apreciação da ADIn 2.135.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
A regulamentação do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das fundações públicas federais é realizada, no Brasil, pela Lei Federal n°. 8.112/1990. Não estão incluídos no regime jurídico estabelecido por esta lei os empregados públicos federais que são regulados pelos ditames da [[Consolidação das Leis do Trabalho]] e da Lei Federal n°. 9.962/2000.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Ressalve-se que a partir da Constituição Federal de 1988, ambos os regimes devem respeitar algumas regras constitucionalmente estabelecidas, como, por exemplo: todos os admitidos pelo empregador público devem estar sujeitos a um processo seletivo ou concurso público. &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Assim, no Brasil existem os chamados servidores estatutários (vinculados ao regime da Lei Federal n°. 8.112) e os chamados servidores celetistas (obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho). &lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Todavia, tendo em vista a concessão de cautelar com efeitos &amp;#039;&amp;#039;ex nunc&amp;#039;&amp;#039; na data de [[2 de agosto]] de [[2007]] na ADIn 2.135, que suspendeu a eficácia da EC 19 na parte em que modifica o &amp;#039;&amp;#039;caput&amp;#039;&amp;#039; do Art. 39 da CF/1988 por violação ao Art. 60, II, da CF/1988 (vício de iniciativa), o Regime Jurídico Único foi restabelecido.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Funcionário Público===&lt;br /&gt;
A expressão funcionário público não é empregada na Constituição Federal de 1988, que preferiu empregar a designação &amp;quot;servidor público&amp;quot; e &amp;quot;agente público&amp;quot; para referir os trabalhadores do Estado. Agente Público é a designação mais abrangente: alcança os agente políticos, os servidores públicos e os particulares em atuação colaboradora. Os servidores públicos são referidos como categoria de agentes públicos: são os agentes permanentes, profissionais, a serviço da Administração Pública.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
No Código Penal Brasileiro, contudo, há referência a funcionário público, que tem abrangência maior que a do servidor público. Um [[mesário]], por exemplo, ao exercer uma função pública (ajudar no [[processo eleitoral]]), é funcionário público (em relação aos atos praticados como mesário), apesar de ter uma função pública transitória e não remunerada.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Provimento===&lt;br /&gt;
Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público, regulamentado no Brasil pela Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm Presidência da República: Lei Nº 8.112, de 11 de novembro de 1990]&amp;lt;/ref&amp;gt;.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
De acordo com a legislação, o provimento poderá se dar mediante nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Cada uma destas formas de provimento tem um significado especial na administração pública e especificam a forma legal de acesso ao cargo público no Brasil.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
===Retribuição pecuniária===&lt;br /&gt;
A retribuição pecuniária referente aos serviços prestados pelo agente público ao estado se dá da seguinte forma&amp;lt;ref&amp;gt;[http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8852.htm Lei Nº 8.852, de 4 de fevereiro de 1994]&amp;lt;/ref&amp;gt;:&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
#   &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Vencimento:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei;&lt;br /&gt;
#  &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Remuneração:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei;&lt;br /&gt;
# &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Subsídio:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é a retribuição pecuniária exclusiva e fixada em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória. Esse tipo de remuneração não é a regra geral e aplica-se aos casos que a lei especificar; &lt;br /&gt;
#  &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Provento:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é a retribuição pecuniária paga ao exercente de cargo público quando passa da atividade para a inatividade, ou seja, quando se aposenta;&lt;br /&gt;
#   &amp;#039;&amp;#039;&amp;#039;Pensão:&amp;#039;&amp;#039;&amp;#039; é a retribuição pecuniária paga às pessoas a quem a lei atribui a condição de beneficiárias do servidor público que veio a falecer.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
&amp;#039;&amp;#039;CF/88 Art. 39 § 4°: O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso disposto no art. 37, X e X&amp;#039;&amp;#039;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
Deve-se ressaltar que nenhum salário dentro do serviço público pode ser superior ao valor dos subsídios pagos aos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo. Apesar dessas regras existirem, muitas pessoas se questionam se elas são, de fato, obedecidas.&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
==Cargo em comissão==&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
O cargo em comissão, antigamente chamado cargo de confiança, é destinado a funções de direção, chefia ou assessoramento. O servidor pode ser efetivo (de carreira) ou uma pessoa de fora da administração, o provimento não se dá por concurso, a nomeação é livre e, como não possui estabilidade, o servidor pode ser exonerado a qualquer tempo. Nesse caso, se é um servidor efetivo, volta para o cargo normal e, se é uma pessoa anteriormente estranha ao serviço público, perde o vínculo com a administração pública. O servidor comissionado não possui os mesmos direitos do efetivo, principalmemte a previdência própria, é filiado ao INSS. Existe também a função de confiança, que é uma função sem cargo próprio, isto é, o servidor efetivo sai da sua função normal e assume a função que seria do cargo  em comissão. Permanece, então, com seu cargo normal e uma função especial.&amp;lt;ref&amp;gt;[http://jcconcursos.uol.com.br/Concursos/Noticiario/cargos-efetivos-em-comissao-comissionados-44315 Cargos em comissão]. Jornal dos Concursos, página acessada em 12 de fevereiro de 2013.&amp;lt;/ref&amp;gt;&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
{{referências}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=={{Ver também}}==&lt;br /&gt;
*[[Estado]]&lt;br /&gt;
*[[Administração pública]]&lt;br /&gt;
*[[Direito Administrativo]]&lt;br /&gt;
*[[Constituição Federal]]&lt;br /&gt;
*[[Concurso público]]&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
=={{Ligações externas}}==&lt;br /&gt;
* [http://www.servidor.gov.br Portal dos Servidores do Governo Federal]&lt;br /&gt;
* [http://www.servidorpublico.net Portal do Servidor Público]&lt;br /&gt;
* [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8112compilado.htm Lei Federal n°. 8.112 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União]&lt;br /&gt;
*[http://www.stf.gov.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=2135&amp;amp;classe=ADI&amp;amp;origem=AP&amp;amp;recurso=0&amp;amp;tipoJulgamento=M ADIN 2135]&lt;br /&gt;
* http://www.livrodalei8112.com.br - Lei 8.112/1990 - Série Questões - Lenildo Thürler e Carmem Becker - 1.ª edição. Rio de Janeiro, Ed.Campus, 2010 - 9788535239560&lt;br /&gt;
{{esboço-administração pública}}&lt;br /&gt;
&lt;br /&gt;
[[Categoria:Administração pública]]&lt;/div&gt;</summary>
		<author><name>Calimero0000</name></author>
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